![]() |
LIGA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE JIU-JITS
ENTIDADE REGIONAL DE AMINISTRAÇÃO DE JIU-JITSU
Fundada em 15.AGO.83, reestruturada em 16.SET.2000
Niterói, RJ, Em 20 de outubro de 2011.
CIRCULAR N° 006/2011
Assunto: Tarifas da LERJJI para 2012.
Para conhecimento das agremiações vinculadas, filiadas e a quem interessar possa, participamos que cumprindo determinação da Assembléia Geral, e para substanciar o orçamento de 2012, a Direção da LERJJI estabeleceu os seguintes:
1. VALORES DAS TARIFAS DA LERJJI
1.1 |
ANUIDADE – Para o ano de 2012 anuidade das agremiações permanecerão no valor de |
|
R$ 70,00 (setenta reais) a ser paga até a primeira competição do ano que for participar de vendo ser feito o recadastramento da equipe com a documentação do titular para edição |
|
da carteira do mesmo gratuitamente; |
|
|
a - |
As Agremiações que pagarem a anuidade de 2012 em novembro terão um desconto de 30% (trinta por cento) pagando somente R$ 50,00 (cinqüenta reais) – não serão aceitos cheques pré-datado;. |
|
|
b - |
O valor da anuidade de Equipes Novas que solicitarem filiação a LERJJI é R$ 50,00; |
|
|
c - |
As agremiações filiadas a mais de 1 (um) ano na LERJJI, estando com sua situação financeira regularizada, receberão o CERTIFICADO DE FILIAÇÃO após o pagamento da anuidade e as novas filiadas receberão a CERTIDÃO que comprova sua vinculação à LERJJI, desde que esteja quites com as demais obrigações; |
|
|
|
|
1.2 - TAXAS
a - |
Filiação, Renovação de Carteiras, 2ªs. vias, e Transferência de Atletas................. |
R$ 30,00 |
|
|
|
b - |
A LERJJI esta expedindo DIPLOMAS para promoção de atletas desde a faixa CINZA até a faixa MARROM.................................................................................. |
R$ 15,00 |
|
|
|
c - |
Taxa de expediente................................................................................................. |
R$ 15,00 |
2.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a - |
As agremiações deverão recolher a anuidade de 2012 até a inscrição da Equipe para participar do Circuito, no mesmo momento deverão regularizar a situação do seu Titular, Professores, Instrutores e Monitores (apresentação dos documentos regulamentares); |
|
|
3.0 - VIGÊNCIA:
Esta Circular entra em vigor a partir da presente data, ficando revogada a Circular nº 006/2010.